A Consultoria de Risco Verisk Maplecroft   estima que cerca de 45,8 milhões de pessoas estão sujeitas a escravidão moderna em 167 países. Cinco países representam mais da metade (58%) destes: Índia, China, Paquistão, Bangladesh e Uzbequistão. Com impressionantes 18,35 milhões de pessoas, a Índia tem o maior número de pessoas do mundo presas em modelos de escravidão. Outros países asiáticos classificados como “extremos” ou “de alto risco” incluem a Indonésia, Malásia, Myanmar, Filipinas e Tailândia – todos eles centros de produção importantes. Dos 161 países incluídos no Índice, 124 criminalizaram o tráfico humano de acordo com o Protocolo de Tráfico das Nações Unidas e 96 têm planos de ação nacionais para coordenar a resposta do governo.

A RELAÇÃO ENTRE IMIGRAÇÃO E TRABALHO ESCRAVO

O fluxo de imigrantes promoveu o aumento do trabalho forçado em três quartos dos estados da União Europeia, com maior risco na Itália, Grécia, Romênia, Chipre e Bulgária. Uma razão fundamental para o aumento deste risco é a presença de populações migrantes, que são vulneráveis ​​a condições semelhantes a escravidão em setores como agricultura, construção e serviços. Segundo dados da Organização Internacional para as Migrações, mais de 115 mil migrantes já entraram na Europa por mar, 85% dos quais chegaram na Itália. As mortes relatadas no mar totalizam pouco menos de 2.400 até agora.

A RENTABILIDADE DA ESCRAVIDÃO MODERNA

Segundo O Livro de Siddharth Kara- Sex Trafficing Inside de Business de Modern Slavery  , o aumento da escravidão moderna resulta em rentabilidade. As firmas e os indivíduos que escravizam os trabalhadores podem obter de 25 a 30 vezes o retorno sobre o investimento em mão de obra se comparação ao a contração legal. A escravidão moderna gera uma receita estimada no valor de US $ 150 bilhões por ano, próximo ao PIB da Nova Zelândia em 2010. Kara, estima que o lucro médio de cada escravo no mundo é próximo de US $ 4.000 por ano, um número que aumenta nove vezes para os envolvidos no tráfico sexual.

ESCRAVIDÃO MODERNA É: a exploração ilegal de indivíduos, por pessoas físicas, indústrias e comércios. As vítimas são enganadas ou coagidas a ficarem em condição de servidão sem ter possibilidades de partir, e inclui:

  • Exploração sexual
  • Trabalho forçado (condição degradante, jornada exaustiva)
  • Servidão doméstica
  • Exploração da condição ilegal

ALGUNS NÚMEROS DA ESCRAVIDÃO MODERNA

Segundo a organização multi-agência  Modern Slavery Human Trafficking Unit  da Inglaterra, cujo papel é fornecer um ponto central de especialização, apoio e coordenação para a resposta do Reino Unido à escravidão moderna e ao tráfico de seres humanos, os principais números são:

  • Desde 2012 houve um aumento de 47% de exploração do trabalho escravo
  • 42% das vítimas são exploradas sexualmente, esta é a exploração mais comum
  • Deste percentual, 20% são crianças.
  • 36% das vítimas são exploradas pelo trabalho forçado. Deste número 75%, são homens.
  • Os setores mais comuns de exploração do trabalho forcado são: agricultura, construção, indústria, restaurantes e navios.
  • 16% das vítimas são exploradas em função da sua situação ilegal no país

ENQUANTO ISSO, NO BRASIL uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, aprovada pela bancada ruralista no Congresso, traz regras que dificultam o acesso a “Lista Suja” de empregadores flagrados por trabalho escravo no país.

De acordo com a nova portaria a “Lista Suja” passará a ser divulgada apenas com a autorização do ministro.  A portaria também altera a forma e a documentação exigida pelos auditores fiscais do trabalho e impõe a necessidade do acompanhamento de um policial para registrar boletim de ocorrência sobre o caso.

O conceito de trabalho escravo e forçado, jornada exaustiva e condição degradante, para ser tipificado precisa ter o impedimento de ir e vir, o que não constava nas definições anteriores.

PROTEGER, RESPEITAR E REMEDIAR

O Professor John Ruggie, liderou a Guia The United Nations “Protect, Respect, Remedy” Framework for Business and Human Rights and the United Nations Guiding Principles for Business and Human Rights  lançado pela ONU. Nesta publicação apresenta princípios orientadores, distingui as responsabilidades dos governos e empresas e formas de implementar práticas para assegurar os Direitos Humanos.

O primeiro princípio, pautado no fundamento de que os Estados devem proteger as pessoas contra o abuso de direitos humanos por terceiros e por atividades produtivas no seu território e / ou jurisdição. Isto implica adotar medidas apropriadas para prevenir, investigar, punir e corrigir tais abusos através de políticas, legislação, regulamentações efetivas.

No segundo princípio, as empresas devem respeitar os direitos humanos, compreendidos pela Organização Internacional do Trabalho. Isso significa avaliar evitar e mitigar impactos adversos de suas operações e pelas suas cadeias produtivas sobre os direitos humanos de terceiros.

O terceiro princípio orientador, inclui como parte do dever do Estado tomar as medidas adequadas para garantir, por via judicial, meios administrativos, legislativos ou outros meios apropriados, que, quando abusos ocorrem dentro do seu território e / ou jurisdição aqueles afetados têm acesso a remediação.

DIREITOS HUMANOS, VOCÊ LEMBRA QUAIS SÃO?

A ideia dos direitos humanos é tão simples quanto poderosa: as pessoas têm o direito de serem tratadas com dignidade. São inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, cor, religião, idioma ou qualquer outro status. Todo indivíduo tem igualmente o direito de gozar de direitos humanos sem discriminação. Estes direitos são todos inter-relacionados, interdependentes e indivisíveis.

Frente a tantos abusos que vemos ser apresentados em tantas esferas, sinto que a melhor forma de finalizar este artigo é relembrarmos a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, talvez possamos todos nos inspirar para prosseguir o nosso processo de desenvolvimento humano.

  • Todos nascemos livres e somos iguais em dignidade e direitos
  • Todos temos direito a vida, a liberdade, a segurança pessoal e social
  • Todos temos o direito de resguardar a casa, a família e a honra
  • Todos temos o direito ao trabalho digno e bem remunerado
  • Todos temos direito ao descanso, ao lazer e as férias
  • Todos temos direito a saúde, a assistência médica e hospitalar
  • Todos temos direito a instrução, a escola, a arte a cultura
  • Todos temos direito ao amparo social na infância e na velhice
  • Todos temos direito a participação popular, sindical e política
  • Todos temos direitos de eleger e de ser eleitos as funções do governo
  • Todos temos direitos as informações verdadeiras e corretas
  • Todos temos o direito de ir e vir, mudar de cidade, de estado e de país
  • Todos temos direito de não sofrer nenhuma discriminação
  • Ninguém pode ser torturado e linchado. Todos somos iguais perante a lei
  • Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou privado do direito de defesa
  • Toda pessoa é inocente, até que a justiça, baseada na lei prove o contrário
  • Todos temos liberdade, de pensar, de nos manifestar, de nos reunir e de crer
  • Todos temos direito ao amor e ao fruto do amor
  • Todos temos o dever de respeitar e proteger e os direitos da comunidade
  • Todos temos o dever de lutar pela conquista e ampliação desses direitos 

Simone Faustini é professora, escritora e atua na Nexus Consultoria, assessorando as empresas a promover relações sustentáveis entre sociedade, meio ambiente e negócios. www.nexusconsuloria.com

 

 

 

 

 

 

Escrito por Nexus